Como denunciar maus-tratos a animais?
O Brasil é dos poucos países do mundo que tem na própria constituição a proibição dos maus-tratos as animais! Infelizmente, ocorrem atrocidades contra animais a todo o momento e nem todos os casos são denunciados. Muitas vezes, quem observa os maus-tratos não sabe como e a quem deve denunciar. Por esse motivo, o PeritoAnimal criou este artigo, para que todos os cidadãos do Brasil saibam como denunciar maus-tratos a animais.
Se você presenciou qualquer tipo de maus-tratos a animais, independentemente da espécie, você pode e deve denunciar! O abandono, envenenamento, prisão com corda muito curta, condições pouco higiênicas, mutilações, agressões físicas, etc, são todas dignas de denúncia quer se trate de um animal doméstico, silvestre ou exótico.
Maus-tratos de animais - o que pode ser considerado?
Estes são alguns exemplos de maus-tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animais em shows que possam lhes causar pânico ou estresse;
- Promover a violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..
Você pode consultar outros exemplos de maus-tratos no Decreto Lei nº24.645, de 10 de Julho de 1934[1].
Maus-tratos a animais - legislação
A denúncia pode ser suportada tanto pelo artigo 32 da lei Federal nº9.605 de 12.02.1998 (Lei de crimes ambientais) como pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de Outubro de 1988. Aqui detalharemos a legislação que nos apoia a denunciar maus-tratos a animais:
Lei de Crimes ambientais - Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98
Segundo este artigo será aplicada pena de detenção de três meses a um ano e multa a quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Para além disso o artigo refere que:
"Incorre nas mesmas penas quem realiza a experiência dolorosa ou cruel em um animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos."
"A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".
Constituição Federal Brasileira
Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art.225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Como denunciar maus-tratos a animais
Sempre que você presenciar algum ato de mau-trato animal você deve denunciar às autoridades policiais. Você deve tentar descrever com a maior precisão todos os fatos, local e todos os dados que tiver sobre os responsáveis. Se tiver algumas evidências, leve junto consigo para a delegacia, como fotografias, vídeos, relatório do médico veterinário, nomes de testemunhas etc. Quanto mais detalhada for a denúncia, melhor!
Se você quer saber como denunciar maus-tratos a animais, saiba que as denúncias podem ser feitas também para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão. Os contatos do IBAMA são: telefone 0800 61 8080 (gratuito) e email paralinhaverde.sede@ibama.gov.br.
Outros contatos para denunciar maus-tratos a animais, são:
- Disque Denúncia:181
- Polícia Militar:190
- Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Em São Paulo especificamente, se você deseja denunciar maus tratos a animais, essas são outras opções:
- Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) –https://www.webdenuncia.org.br/depa
- Disque Denúncia Animal (Grande São Paulo) – 0800 600 6428
- Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
- Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
- Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Você não deve temer denunciar, deve exercer a sua cidadania e exigir que as autoridades responsáveis atuem de acordo com o previsto pela lei.
Todos juntos podemos lutar contra os crimes feitos a animais!
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- BRASIL. DECRETO Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645.htm>. Acesso em 6 de abril de 2021.
- PROTEÇÃO ANIMAL MUNDIAL. Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais. Disponível em: <https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia>. Acesso em 7 de maio de 2021.